sexta-feira, fevereiro 13, 2004

Véus, kippas e crucifixos!
A polémica que rebentou em França por causa dos véus Muçulmanos, dos kippas Judaicos e dos crucifixos Cristãos, levam-me a três comentários genéricos (não tendo, portanto, a marca registada das Instituições evangélicas falidas):
1 – Há uma distinção legal entre crenças e comportamentos.
As crenças não podem ser punidas por lei, nem pela sociedade civil. Mas, alguns comportamentos devem ser rotulados de “fora-da-lei”. Mesmo que esses comportamentos estejam enraizados em certas crenças, devem ser considerados ilegítimos. Aplicando: a crença no Islão, não pode ser condenada; mas um comportamento resultante dessa convicção que seja inadequado, deve ser repudiado. Entra nesta categoria a recusa, com base na sua religião, das mulheres Muçulmanas em serem tratadas por homens nos hospitais civis. É ofensivo para os profissionais de saúde. É uma invasão ostensiva da crença, roçando a ditadura religiosa. “É necessário que o servo do Senhor não viva a contender, mas deve ser brando para com todos, disciplinando com mansidão os que se opõem, na expectativa de que Deus lhes conceda não só o arrependimento, mas também o retorno à sensatez” (2 Timóteo 2:24-26)
2 – Há uma distinção social entre o direito à crítica e as falsas ilações dessa crítica.
Por causa do criticismo de que várias crenças são alvo, alguns cidadãos mais bacocos acham que os defensores dessas crenças podem legitimamente ser mal tratados. (aqui podíamos falar tanto de Muçulmanos, como de Cristãos ou Judeus) É pertinente salientar neste caso duas falsas vertentes que ramificam do direito ao criticismo
a) Por um lado, não é aceitável que a crítica de crenças e comportamentos seja denunciada como “mau-trato”. Não é crime pensar que o outro está errado, ou agiu mal. É apenas um dever moral.
b) Por outro lado, não é aceitável viver no medo das repercussões que essa crítica possa despoletar (estou a partir do princípio que a crítica é feita no espaço e no tom adequado). Se a lei francesa incendiar manifestações violentas e tensões sociais, não podemos culpar a lei, mas sim a reacção desajustada e a desinformação das pessoas.
Em suma, o legítimo criticismo público, não pode ser confundido com as reacções ilegítimas dos criticados. “O amor não pratica o mal contra o próximo, por isso o cumprimento da lei é o amor” (Romanos 13:10)
3 – Há uma distinção formal entre crenças e convicções.
As diferentes crenças moldam as convicções e os comportamentos. O Islamismo incita ao apedrejamento do diabo. O Cristianismo tenta amarrá-lo. Moral da história: as cordas e as pedras servem para definir trincheiras religiosas. Todavia, também acontece que as diferentes crenças enformem na mesma convicção. Por exemplo, no caso concreto, a diversidade religiosa entre Muçulmanos e Cristãos, é diluída na condenação conjunta do ataque ao Iraque. E sabe-se que os Franceses também têm simpatias com a causa Palestiniana. Aliás, esse crédito que o governo Francês tinha junto das Árabes, está no entanto em risco, naturalmente. Por isso, há causas comuns e questões sociais que motivam uma acção concertada entre defensores de religiões diferentes. E isso revela sensatez. Seja ela em nome de Alá, de Javéh ou de Cristo. “E tudo o que fizerdes, seja em palavra, seja em acção, fazei-o em nome do Senhor Jesus” (Colossenses 3:17).

Texto de apoio: “As Confissões” de Santo Agostinho
Samuel Nunes